Category: Luzone Legal

Partilha de bens no exterior

Partition of Properties Abroad
By: Leandro Luzone - Advogado/Lawyer

Para bens situados no Brasil, mesmo que uma parte seja estrangeira, a competência será do juiz brasileiro de realizar a partilha num eventual divórcio ou sucessão. Mas a partilha de bens adquiridos no exterior por brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil não é tarefa simples de ser resolvida.

Existe entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a competência da justiça brasileira para partilha de bens existentes no exterior deve sempre respeitar a legislação estrangeira.

Mesmo nos casos em que todos os bens existentes no Brasil ou no exterior acabem integrando a partilha feita no Brasil, a sentença proferida por juiz brasileiro, em geral, não tem força suficiente para determinar partilha perante a justiça estrangeira.

Para que a sentença brasileira tenha força no país onde estão localizados os bens, este deve homologar ou reconhecer a decisão estrangeira para que a partilha seja realizada e alguns casos ainda dependerá da existência de acordos bilaterais entre os países envolvidos.

Assim, será necessário contratar advogado local e adotar o trâmite do país onde estão os bens para que a partilha ocorra, efetivando a partilha dos bens determinada em sentença brasileira, se assim exigir a respectiva legislação.

Em resumo, a partilha de bens por meio de divórcio ou dissolução de união estável, se realizada no Brasil, será de competência do juiz brasileiro, mas a efetivação da partilha precisa ocorrer por atuação da autoridade estrangeira.

 

Partition of Properties Abroad

For assets located in Brazil, even if the party is foreign, the Brazilian judge has jurisdiction to hold the partition in a possible divorce or inheritance. But the partition of properties located abroad by Brazilians or foreigners living in Brazil is not an easy task to be solved.

There is an understanding of the Brazilian Superior Court that the jurisdiction of the Brazilian courts to make the partition of properties existing abroad should always respect the foreign law.

Even where all existing assets in Brazil or abroad end up integrating the partition of properties made in Brazil, the sentence given by the Brazilian judge generally does not have enough power to determine the partition before the foreign justice. 

For the Brazilian sentence has force in the country where the properties are located, it should recognize the foreign judgment for the partition is carried out and in some cases still depend on the existence of bilateral agreements between the countries involved. 

It will therefore be necessary to hire local lawyer and adopt the procedure of the country where the properties are to the partition occurs, making effective the partition of the properties of the braziian sentence, if required by the respective laws. 

In short, the partition of properties through divorce or dissolution of the stable union, whether held in Brazil, will be of the jurisdiction of the Brazilian judge, but the enforcement of the partition must take place by action of the foreign authority.