Categoria: Luzone Legal

OVERVIEW OF FOREIGN CAPITAL IN BRAZIL

VISÃO GERAL DO CAPITAL ESTRANGEIRO NO BRASIL

Overview of Foreign Capital in Brazil

The rules for foreign capital in Brazil are governed by Law 4.131/62 and Law 14.286/21 and the foreign investments in the financial and securities markets are governed by Resolution 4.373/2014 of the Brazilian Monetary Council (portfolio investments or indirect investments).

When entering the country, the foreign capital destined to direct investments in Brazil must be registered/declared. According to the Foreign Capital Law, “foreign capital is considered to be any amounts, goods, rights and assets of any nature held in the national territory by non-residents. 

Thus, the definition of foreign capital encompasses amounts, goods, rights and assets of any nature brought into Brazil by non-residents, as well as financial resources brought into the country to be invested in economic activities. 

Such assets will only be considered foreign capital if held by individuals or corporate entities, domiciled or with their registered office abroad.  

In accordance with Law 14.286/21, national and foreign currency entering and leaving the country must be carried out exclusively through an institution authorized to operate in the foreign exchange market, which will be responsible for identifying the customer and the recipient or sender.

The exception to this rule is applied when someone carries, in cash, of values of up to US$ 10.000.00 (ten thousand United States dollars) or its equivalent in other currencies, or whose entry into the country or exit from the country is proven before Brazilian IRS.

If you need help or support investing or setting up a subsidiary in Brazil, please call us or send an email to [email protected] and see how we can assist you. We are specialized in foreign individuals and foreign companies acting in Brazil.

 

(…) 

 

Panorama do Capital Estrangeiro no Brasil

As regras para o capital estrangeiro no Brasil são regidas pela Lei 4.131/62 e Lei 14.286/21 e os investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários são regidos pela Resolução 4.373/2014 do Conselho Monetário Nacional (investimentos em carteira ou investimentos indiretos).

Ao ingressar no país, o capital estrangeiro destinado a investimentos diretos no Brasil deve ser registrado/declarado. De acordo com a Lei do Capital Estrangeiro, “considera-se capital estrangeiro quaisquer quantias, bens, direitos e bens de qualquer natureza detidos no território nacional por não residentes.

Assim, a definição de capital estrangeiro abrange quantias, bens, direitos e ativos de qualquer natureza trazidos ao Brasil por não residentes, bem como recursos financeiros trazidos ao país para serem aplicados em atividades econômicas.

Tais ativos somente serão considerados capital estrangeiro se forem detidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.

De acordo com a Lei 14.286/21, a entrada e saída de moeda nacional e estrangeira do país deve ser realizada exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, que será responsável pela identificação do cliente e do destinatário ou remetente.

A exceção a esta regra aplica-se quando alguém portar, em dinheiro, valores de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas, ou cuja entrada no país ou saída do país seja comprovada perante a Receita Federal do Brasil.

Se você precisar de ajuda ou suporte para investir ou abrir uma subsidiária no Brasil, ligue para nós ou envie um e-mail para [email protected] e veja como podemos ajudá-lo. Somos especializados em pessoas físicas e jurídicas estrangeiras atuando no Brasil.

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