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CVM DO BRASIL PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO SOBRE GOVERNANÇA DE COMPANHIAS ABERTAS

BRAZILIAN SEC PUBLISHES NEW RESOLUTION ON GOVERNANCE OF PUBLICLY HELD COMPANIES

A Comissão de Valores Mobiliários brasileira editou a Resolução CVM nº 168/2022 (“Resolução CVM 168/2022”), que altera dispositivos das Resoluções CVM nº 59, de 22 de dezembro de 2022 e nº 80, de 29 de março de 2022, com o objetivo de regulamentar disposições legais relativas às companhias abertas, nos termos da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das Sociedades Anônimas”), conforme alterada pela Lei nº 14.195/2021 (“Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios”).

As principais alterações promovidas pela Resolução CVM 168/2022 foram:

Voto Plural: Não aplicação do voto plural nas votações das Assembleias Gerais que deliberarem sobre transações com partes relacionadas que devam ser divulgadas nos termos do Anexo F da Resolução CVM nº 80/2022.

Acumulação de funções (Conselho de Administração e Diretoria): Ausência de vedação na acumulação dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente ou Principal Executivo em companhias abertas de pequeno porte (que aufira receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)”, com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.

Conselheiros Independentes:

a-) Estabelece obrigatória a participação de conselheiros independentes na composição do órgão de companhias abertas que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – Estejam registradas na categoria A – nos termos da regulamentação da CVM;

II – Possuam valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado; e

III – Possuam ações ou certificados de depósito de ações em circulação.

b-) Determina que o número mínimo de conselheiros independentes no conselho de administração deve corresponder a 20% (vinte por cento) do número total de conselheiros eleitos;

c-) Indica os critérios que devem ser observados para o efetivo enquadramento dos conselheiros independentes nas companhias abertas.

Para maiores informações, entre em contato com nossa equipe de Direito Societário para esclarecimentos. 

 

(...)

 

The Brazilian Securities and Exchange Commission edited CVM Resolution No. 168/2022 (“CVM Resolution 168/2022”), which amends provisions of CVM Resolutions No. 59, of December 22, 2022 and No. 80, of March 29, 2022, in order to regulate legal provisions related to publicly-held companies, pursuant to Law No. 6,404/1976 (“Corporate Law”), as amended by Law No. 14,195/2021 (“Business Environment Improvement Law”).

The main changes promoted by CVM Resolution 168/2022 were:

Plural Vote: Non-application of plural vote in the votes of General Meetings that resolve on transactions with related parties that must be disclosed pursuant to Annex F of CVM Resolution No. 80/2022.

Accumulation of functions (Board of Directors and Executive Officers): Absence of prohibition in the accumulation of the positions of Chairman of the Board of Directors and Chief Executive Officer or Chief Executive Officer in small publicly-held companies (which earn annual gross revenue of less than BRL 500,000,000, 00 (five hundred million reais)”, based on the financial statements at the end of the last fiscal year.

Independent Directors: 

a-) Establishes the mandatory participation of independent directors in the composition of the body of publicly-held companies that cumulatively meet the following requirements:

I – Are registered in category A – pursuant to CVM regulations; 

II – Have securities admitted to trading on the stock exchange by an organized market management entity; e

III – Have outstanding shares or share deposit certificates.

b-) Determines that the minimum number of independent directors on the board of directors must correspond to 20% (twenty percent) of the total number of elected directors;

c-) Indicates the criteria that must be observed for the effective placement of independent directors in publicly-held companies.

For more information, contact our Corporate Law team for clarification.

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