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Alterações no Regulamento do ICMS no Estado do Rio de Janeiro

Changes in the ICMS Regulation in the State of Rio de Janeiro

O Estado do Rio de Janeiro, em 05.04.2024, promulgou o Decreto nº 49.030, que introduziu importantes alterações no Regulamento do ICMS, em especial nas operações de importação.

O decreto atualiza regras relativas ao regime de incidência e ao cumprimento de obrigações acessórias relacionadas à importação de mercadorias no estado do Rio de Janeiro, inclusive nos casos de regimes aduaneiros especiais.

Entre outros assuntos, a nova norma dispôs sobre:

i. O estabelecimento em 16% a alíquota de ICMS, nas operações de importação, na prestação de serviço que se inicie no exterior ou quando o serviço seja prestado no exterior;

ii. Modificações e inovações nas disposições gerais sobre o ICMS na importação de mercadorias por pessoa física ou jurídica;

iii. Delimitação de competência tributária em operações de importação direta, por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, incluindo hipóteses em que a mercadoria será considerada como destinada ao Estado do Rio de Janeiro;

iv. Previsão de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP (DARJ e GNRE);

v. Estabelecimento de procedimentos específicos e aplicáveis nos casos de importação sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária;

vi. Procedimentos para o retorno do bem ou mercadoria do exterior;

vii. Requisitos para importação em portos e aeroportos do estado do Rio de Janeiro (geralmente aplicáveis em tratamentos tributários especiais);

O decreto entrará em vigor em 1º de junho, e entendemos que as empresas precisam avaliar, cuidadosamente, as alterações realizadas para parametrização de sistemas e/ou procedimentos. Também sugerimos uma análise das estruturas atuais de importação para identificar possíveis pontos de atenção.

Seguimos à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.

 

(...)

 

The State of Rio de Janeiro, on 04/05/2024, promulgated Decree No. 49,030, which introduced important changes to the ICMS Regulation, especially in operations of import.

The decree updates rules relating to the incidence regime and compliance with ancillary obligations related to the import of goods in the state of Rio de Janeiro, including in cases of special customs regimes.

Among other matters, the new standard provided for:

i. The establishment of the ICMS rate at 16%, in import operations, in provision of a service that begins abroad or when the service is provided abroad exterior;

ii. Modifications and innovations in the general provisions on ICMS on the import of goods by a natural or legal person;

iii. Delimitation of tax jurisdiction in direct import operations, for account and order of third parties or by order, including cases in which the merchandise will be considered as destined for the State of Rio de Janeiro;

iv. Forecast of payment to the State Fund to Combat Poverty and Social Inequalities – FECP (DARJ and GNRE);

v. Establishment of specific procedures applicable in cases of import under the Special Customs Regime for Temporary Admission; saw. Procedures for returning goods or merchandise from abroad;

viii. Requirements for import into ports and airports in the state of Rio de Janeiro (generally applicable to special tax treatments);

The decree will come into force on June 1st, and we understand that companies need to carefully evaluate changes made to system parameterization and/or procedures. We also suggest an analysis of current import structures for identify possible points of attention.

We remain at your disposal to clarify any doubts on the topic.

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