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LEI COMPLEMENTAR INSTITUI A SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

COMPLEMENTARY LAW STABLISHES THE SIMPLIFICATION OF ACCESSORY TAX OBLIGATIONS

A Lei Complementar nº 199, de 01 de agosto de 2023, instituiu o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

A Lei Complementar tem como objetivo principal iniciar um movimento de unificação das informações tributárias acessórias, entre a União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

Com isso, objetivou-se reduzir a quantidade de horas despendidas no cumprimento de obrigações acessórias, tornando as empresas mais eficazes sob a ótica tributária.

Esta unificação não se aplicará ao Imposto sobre a renda (IR), ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Operações de Crédito (IOF).

Para tanto, foi criado o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), que coordenará, junto com todos os entes, as ações de simplificação das obrigações tributárias acessórias.

A Lei Complementar será aplicada a todos os tributos, mesmo os que venham a ser instituídos após a sua publicação e após a Reforma Tributária.

As microempresas, empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optante pelo regime especial do Simples não serão impactadas pela nova legislação.

 

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Complementary Law Stablishes the Simplification of Accessory Tax Obligations

Complementary Law n° 199, of August 1, 2023, established the National Statute for the Simplification of Accessory Tax Obligations in Brazil

The main objective of the Complementary Law is to initiate a movement towards the unification of ancillary tax information, between the Federal Union, the States, the Federal District and the Municipalities;

With this, the objective was to reduce the amount of hours spent in fulfilling ancillary obligations, making companies more efficient from a tax perspective.

This unification will not apply to the Income Tax (IR), the Tax on Industrialized Products (IPI) and the Tax on Credit Operations (IOF).

To this end, the National Committee for the Simplification of Accessory Tax Obligations (CNSOA) was created, which will coordinate, together with all entities, actions to simplify ancillary tax obligations.

The Complementary Law will be applied to all taxes, even those that may be instituted after its publication and after the Tax Reform.

Micro-enterprises, small-sized companies and individual micro-entrepreneurs opting for the Simples special regime will not be impacted by the new legislation.

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